top of page
Advogado Especialista em Direito Militar

Licença Especial - Conversão em Pecúnia. Prescrição quinquenal

  • advogadoespecialistamilitar
  • 14 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

ree

1. INTRODUÇÃO


As chamadas LE (licenças especiais), eram um direito dos militares que, a cada dez anos de serviços prestados, faziam jus as mesmas, na proporção de 06 (meses) de afastamento total do serviço, conforme Artigo 68 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980.

Ocorre que as mesmas foram revogadas pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001).

A partir daí, o Ministério da Defesa, regulou o direito, via Portaria Ministerial, por meio da qual a União reconheceu aos militares das Forças Armadas o direito à conversão em pecúnia (sob a forma de indenização) de licença especial não usufruída, nem computada para fins de inatividade; refletindo também para as pensionistas dos militares em tela.


2. DESENVOLVIMENTO


Entretanto, tem sido comum a ocorrência de aplicação (pela administração militar), de prescrição quinquenal contra militares e ou dependentes (pensionistas), quando do pedido de conversão das LE (licenças especiais) , não usufruídas ou não computadas para a passagem para a inatividade, negando o direito, sob alegação de marco temporal, que não se harmoniza com nosso arcabouço legal vigente.

A prescrição quinquenal em comento, nada mais é, do que a negativa genérica , no requerimento administrativo, baseada no transcurso de mais de cinco anos da passagem para a reserva remunerada, que vem sendo adotada pelas Forças Armadas, gerando enriquecimento sem causa da Administração.

Desde os primórdios, as Forças Armadas vem editando uma série de normas internas (em geral Portarias), disciplinando várias matérias, inclusive o caso em análise, onde impõe restrições que, muitas vezes se afiguram ilegais, refletindo nas pertinentes ações judiciais federais e desaguando na reprimenda judicial.

O avanço da ciência do direito, vem gerando uma maior segurança da sociedade contemporânea, como se observa nas diversas decisões judiciais (jurisprudência) bem como nos estudos sobre o tema (doutrina).

Noutras palavras, os militares e/ou pensionistas, dos militares que não gozaram ou não computaram as LE , e desejam convertê-las em (pecúnia), via indenização de uma remuneração para cada mês (cada período tem seis meses), não devem ater-se tão somente ao indeferimento administrativo militar, e sim buscar orientação jurídica especializada para a correta avaliação do caso, à luz do arcabouço legal pátrio, e não exclusivamente sob a ótica administrativa militar.


3. CONCLUSÃO


Mesmo face modificações havidas no direito da conversão em pecúnia das Licenças especiais não usufruídas nem computadas, consubstanciadas via Portaria Ministerial, aqueles militares e /ou pensionistas que sentirem-se lesados, pelo indeferimento administrativo, devem buscar lastro jurídico especializado, garantindo acesso pleno ao Poder Judiciário que, diante de argumentação técnico-jurídica bem fundamentada e escorreita exposição dos fatos, irá certamente permitir a corrigenda judicial necessária bem como atingir a mais acrisolada justiça.





Juan Ramon (OABPE.42880). Advogado Especializado exclusivamente em Direito Militar: Reintegração, Adidos, Agregados, Encostamento. Orientação jurídica desde o acidente ou eclosão de doença durante o serviço militar, visando preservar (futuros) direitos. Reforma, Melhoria de Reforma, Melhoria de Pensão, Auxílio Invalidez, Isenção de IRPF. Amparos e benefícios legais para doenças especificadas em Lei . Pensões Militares/ Ex-combatente, Área Disciplinar (FATD’s, Sindicâncias, Processo administrativo, IPM, Justiça Militar etc), Inspeções de saúde, Ltsp, MPOM, MPGu, etc. Incapaz “B1”, “B2” e C. AO e ISO, etc.

Militar do Exército desde 1987 (área de saúde), atualmente reformado. Advogando desde 2016 em todo o Brasil, formado pela Universidade Estácio de Sá/PE, venho atuando exclusivamente na área militar. Quase 03 (três) décadas de vivência na prática militar, sempre na área de saúde, foi o que me instrumentou para atuar no Direito Militar, face minha faina diária com o vasto e complexo arcabouço de normas especiais castrenses.

Comentários


bottom of page