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Advogado Especialista em Direito Militar

MILITAR NÃO PODE SER LICENCIADO ANTES DO TÉRMINO DO REENGAJAMENTO, SEM JUSTA MOTIVAÇÃO

  • advogadoespecialistamilitar
  • 10 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Caso de Soldado do Exército que teve sua data de licenciamento antecipada desarrazoadamente.

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Superior Tribunal de Justiça (STJ/Brasília), decide que militar temporário não pode ser licenciado antes do término de seu reengajamento, sem motivo justificável. Após a concessão do reengajamento, o militar tem uma justa expectativa de permanecer por mais tempo na Força, sendo desarrazoado (antecipar) a data de licenciamento, sem motivar o ato administrativo.

 
 
 

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