Sargento Temporário EB.CMNE. Com incapacidade PARCIAL, é reintegrado
- advogadoespecialistamilitar
- 12 de nov. de 2025
- 1 min de leitura
O militar padecia de problemas cirúrgicos e ortopédicos e, mesmo assim foi licenciado. Ajuizou contra a União Federal. O Exército alegou para o desligamento, que o militar tinha incapacidade PARCIAL mas, por fim, o STJ Brasília findou por reconhecer o direito do mesmo aos salários, aos valores atrasados (atualizados) e tratamento, até a cura. Se não for curado, será Reformado (aposentado). Atualmente recebendo seu salário mensalmente + tratamento e, aguarda o recebimento dos seu Precatório. NÃO ESMOREÇA. LUTE POR SEUS DIREITOS !







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