DUAS "ESPOSAS". DUAS PENSÕES.
- advogadoespecialistamilitar
- 19 de jul.
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Um caso inusitado. Justiça Federal determinou o pagamento de duas pensões , oriundas do mesmo militar falecido (Instituidor). Metade para a ex-esposa separada de fato MAS dependente econômica do militar. A outra metade , para a companheira do mesmo. Já estão recebendo suas pensões. Receberão os valores atrasados com juros e correção monetária.
Caso difícil e complexo que, ilustra a importância de uma boa Defesa pois, ao fim e ao cabo, a ex-esposa (mesmo separada de fato), não ficou desamparada.







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