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Advogado Especialista em Direito Militar

DUAS "ESPOSAS". DUAS PENSÕES.

  • advogadoespecialistamilitar
  • 19 de jul.
  • 1 min de leitura

Um caso inusitado. Justiça Federal determinou o pagamento de duas pensões , oriundas do mesmo militar falecido (Instituidor). Metade para a ex-esposa separada de fato MAS dependente econômica do militar. A outra metade , para a companheira do mesmo. Já estão recebendo suas pensões. Receberão os valores atrasados com juros e correção monetária.

Caso difícil e complexo que, ilustra a importância de uma boa Defesa pois, ao fim e ao cabo, a ex-esposa (mesmo separada de fato), não ficou desamparada.


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