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Advogado Especialista em Direito Militar

União perde recurso contra isenção de imposto de renda na Justiça Federal.

  • advogadoespecialistamilitar
  • 14 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de jul. de 2020


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Isenção de imposto de renda, autor portador de moléstia grave.


"(...) A união defende ser necessária comprovação da doença do laudo médico oficial e que o laudo emitido por clínica particular não substitui o exigido pela Lei.

Não há que se falar em necessidade de laudo médico oficial para os fins de prova de que trata os autos, questão já pacificada na jurisprudência cujo entendimento é o de que tal exigência somente se aplica à Administração Pública, haja vista que, em juízo, vigora o princípio do livre convencimento motivado do magistrado.

(...)

Por fim, ressalto que o fato de a(s) parte(s) haver(em) indicado dispositivos constitucionais/legais como aplicáveis à causa, não enseja a necessária manifestação judicial a respeito, se a decisão embargada encontra-se suficientemente fundamentada. Trata-se da melhor exegese do art. 489,§ 1º, lV, do CPC/2015 ("não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: lV- não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"). Desse modo, apenas cabe apreciar os argumentos deduzidos no processo que sejam aptos a, em tese, negar a conclusão adotada na decisão. Ante o exposto nega-se provimento ao recurso inominado da União."


Decide a 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco.

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