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Advogado Especialista em Direito Militar

Justiça concede a tutela de urgência e Cabo é reintegrado com tratamento de saúde e salários.

  • advogadoespecialistamilitar
  • 19 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

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O perigo da demora decorre da necessidade de integração para tratamento médico para evitar a piora em seu quadro de saúde, além da natureza alimentar do soldo e faz jus. Assim, deve a parte autora ser reintegrada ao Exército Brasileiro, na condição de adido. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que o militar, temporário ou de carreira, faz jus à reforma ou reintegração para tratamento de saúde, no caso de ter sido acometido de doença incapacitante durante a prestação do serviço militar, ainda que não exista nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade castrense, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indivíduo licenciamento. (...)

Sendo assim, a parte autora deve ser reintegrada ao Exército Brasileiro, sendo-lhe assegurado o direito ao recebimento do soldo e demais vantagens remuneratórias do posto no qual se encontrava quando na ativa.

Diante do exposto, concedo a tutela de urgência e determino à União (Exército) que proceda a reintegração da parte autora ao serviço militar, no prazo de 5 dias, fornecendo-lhe tratamento médico e efetuando o pagamento do soldo respectivo, na qualidade de adido/agregado, até o julgamento final definitivo deste processo quando será reformada ou licenciada na hipótese de restabelecimento integral de saúde. (...)"

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