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Advogado Especialista em Direito Militar

Reposicionamento funcional. Servidores Civis da FAB são promovidos para o nível intermediário.

  • advogadoespecialistamilitar
  • 14 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de ago. de 2020


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Reposicionamento funcional.


"(...)

No caso em tela, os servidores já eram ocupantes do cargo público na data da edição da Lei. Nos contracheques do ano de 1992 acostados nos autos, observa-se que os mesmos estavam na classe "C" e "D" da categoria. Fazendo jus ao mencionado reposicionamento para o nível intermediário. Quanto ao argumento da união de ausência de fundamentação legal do pleito autoral com fulcro na portaria n°... da secretaria da Administração Federal da Presidência da República, entendo que o mesmo não deve prosperar. A mencionada portaria estabeleceu que "a nomeação de candidato habilitado em concurso público far-se-á sempre na inicial da classe e padrão de cada nível de acordo com os anexos ll, lll e lV da Lei n° ..., portanto tratou apenas dos casos de nomeações de candidatos habilitados em concurso público e não dos casos de reposicionamento. Destarte essa portaria regulamentou os anexos ll, lll, e lV Lei n°... que se referem a cargos e categorias profissionais diferentes daquelas ocupadas pelos autores.

(...)"

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