Justiça manda liberar a margem consignável de pensionista, mesmo pendente de homologação pelo TCU.
- advogadoespecialistamilitar
- 19 de ago. de 2020
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“Apesar da previsão constitucional de a Lei Ordinária ser regulamentada através de um Decreto, entendo que a norma sob exame instituiu uma restrição não prevista em lei na medida em que condicionou a liberação da margem consignável dos proventos da pensão à realização do julgamento pelo TCU, extrapolando os limites do poder regulamentar.”
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco. 1ª Relatoria da Turma Recursal.






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