Justiça Federal manda reincluir pensionista no FUSEX.
- advogadoespecialistamilitar
- 14 de jul. de 2020
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Atualizado: 15 de jul. de 2020

"(...)
Com estas considerações, reputo preenchido o primeiro dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência, qual seja o fumus boni iuris (art. 300, do CPC). O periculum in mora (art.300 do CPC) resta configurado com a interrupção de acompanhamento médico-hospitalar de que necessita a parte autora, e, inexiste, no caso, perigo da irreversibilidade da medida (art. 300, § 3°, do CPC), pois, sendo a parte autora pensionista, qualquer dano poderá ser indenizado por meio de desconto no benefício recebido, nos limites da legislação em vigor.
Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência, determinando que a união proceda com a reintegração da parte autora nos quadros de beneficiários da assistência médico-hospitalar do exército (FUSEX) com o respectivo desconto em folha de pagamento (...)"






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